Extintor de incêndio Automotivo pode voltar a ser obrigatório

gás

Regulamentação do Contran de 2009 (mudando lei dos anos 1960/70) movimentou o mercado de extintores de incêndio no fim de 2014. Foi naquela época que entrou em vigor a obrigatoriedade de que todos os automóveis circulando no Brasil deveriam ter extintores de incêndio com carga de pó "ABC", feito para combater três tipos (as tais classes) de fogo.

Sendo assim, todos os modelos fabricados antes de 2004 deveriam substituir o extintor BC pelo tipo ABC. Quem não realizasse a troca estaria sujeito a tomar uma multa grave no valor de R$ 127,69, com cinco pontos na CNH e risco de apreensão do veículo. Ou seja: prejuízo para o consumidor, que nunca determinou qual extintor estaria no carro, ele era fornecido pelo fabricante, seguindo as normas de trânsito vigentes então.

Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A nova lei durou menos de um ano, já que o próprio Contran derrubou a obrigatoriedade em setembro de 2015. Depois disso, o uso do extintor ABC virou opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A mudança, porém, não atingiu caminhões, micro-ônibus, ônibus, tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis.

O episódio pode ter uma nova reviravolta neste ano, já que o Senado anunciou que deve discutir a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio em 2018. Afinal, carros podem pegar fogo e o resgate qualificado pode demorar a chegar, certo?

O caso completo pode ser lido no link:
https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2015/09/17/extintor-deixa-de-ser-obrigatorio-em-carros-que-circulam-no-brasil.htm